DECRETO N° 019 /2011




                                      ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. Nº 06.424.618/0001-65
pm-timbiras.ma@bol.com.br


DECRETO N° 019/2011         TIMBIRAS-MA, 25 DE JULHO DE 2011.

“Dispõe sobre a convocação extraordinária da V Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Timbiras (MA) e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições na Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando ainda, necessidade de atender as diretrizes propostas para o aperfeiçoamento do referido Sistema, de acordo com os dispositivos legais e normativos.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar extraordinariamente a V Conferência Municipal de Assistência Social que terá como objetivo avaliar a situação atual da Assistência Social no Município de Timbiras (MA) e eleger proposituras com o objetivo de aperfeiçoar seu funcionamento.

Art. 2º - A V Conferência Municipal de Assistência Social se realizará na sede do Município de Timbiras (MA), na data de 03 de agosto de 2011, com as reuniões plenárias realizadas no Auditório da Câmara de Vereadores de Timbiras (MA).

Art. 3º - A V Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral: “OS AVANÇOS NA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, COM A VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO, DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS”.  

Art. 4º - Para organização da V Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária com representantes da Sociedade Civil, a serem definidos em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – Apoiará a Organização da Conferência as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Timbiras (MA).

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JULHO DE 2011.

RAIMUNDO NONATO DA SILVA PESSOA
PREFEITO DE TIMBIRAS

DECRETO N 017/2011,



ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. Nº 06.424.618/0001-65
pm-timbiras.ma@bol.com.br



DECRETO N° 017/2011,                                      20 de junho de 2011.

  
Dispõe Sobre a Convocação para a II Conferência Municipal de Juventude, e dá Outras Providências.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, Estado do Maranhão, RAIMUNDO NONATO DA SILVA PESSOA, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à participação, e o fortalecimento da rede social e institucional relacionada aos temas da juventude;
                                                                                
CONSIDERANDO a necessidade de se identificar desafios e prioridades de atuação do poder público, relacionados com o tema “juventude” ;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter amplos debates sobre políticas públicas de com/para a juventude;

DECRETA:

            Art. 1o. Fica convocada a II Conferência Municipal de Juventude, a ser coordenada pela Coordenação Municipal de Juventude, por intermédio do Conselho Municipal da Juventude.

            Art. 2o. A II Conferência Municipal de Juventude será realizada em Timbiras/MA, no período entre 15 de julho de 2011 a 31 de agosto de 2011, com etapas preparatórias a partir de 1º de julho de 2011, cabendo a Comissão Organizadora Municipal a definição da data.

Art. 3º. A II Conferência Municipal de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011 – 2015;
III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude;
IV – Orçamento público e efetivação das políticas de juventude;


Art. 4º. A II Conferência Municipal de Juventude será presidida pelo Prefeito de Timbiras e, na sua ausência ou impedimento eventual pelo Coordenador Municipal de Juventude ou Presidente do Conselho Municipal de Juventude.

Art. 5º. Fica instituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Juventude a ser composta por:

I – 01 Representante da Coordenação Municipal de Juventude;
II – 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ou do Gabinete do Prefeito.
III – 02 Representantes indicados pela Câmara de Vereadores;
IV – 04 Representantes da Sociedade Civil indicados pelo Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM (ou pelo Fórum Municipal de Juventude – FOMJUT).

PARAGRAFO ÚNICO: O Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Municipal disporá sobre a organização da conferência, inclusive sobre o processo de eleição de seus delegados.

Art. 6º. As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Juventude correrão por conta de recursos do Município.

Art. 7º. O Secretário Municipal de Governo fará publicar no Diário Oficial do Município (não existindo Diário, ver a forma de publicação adotada pelo Município, por exemplo: Mural de avisos da Prefeitura) este Decreto e o Regimento Interno.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2011.


RAIMUNDO NONATO DA SILVA PESSOA
Prefeito Municipal de Timbiras

LEIS DE 2011

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 06.424.618/0001-65

LEI N°182/2011, Dispões sobre os débitos da Fazenda Publica Municipal de Pequeno Valor-RPV, não sujeitos a precatório, e dá outras providências.
           
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Timbras-Ma  aprovou e com fundamento no Artigo 54, da Lei Orgânica do Município de Timbiras-MA, sanciono a seguinte Lei:
 
                       Art 1°. Ficam definidos com pequeno valor, os débitos judiciais da Fazenda Municipal, cujo total seja equivalente ao valor do maior beneficio do regime geral da previdência social, com o pagamento no prazo de até 60(sessenta) dias, contados da requisição do Juízo competente.
1° Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput deste artigo, é facultada à parte exeqüente a renuncia ao crédito da quantia excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.
2° Desatendida a requisição no prazo desta lei, o juiz competente poderá determinar o seqüestro do numerário desde que não seja superior ao valor definido o artigo primeiro, para cumprimento da decisão ou acordo transitado em julgado.
                      Art 2°. Os débitos de pequeno valor e que tenham sido objeto de emissão de Requisições Judiciais ate 02/06/2011, serão pagos na ordem cronológica de apresentação das respectivas requisições.
Parágrafo Único- Os débitos a que se refere o caput deste artigo podem ser pagos em até 03(três) vezes, desde que haja consenso entre as partes.
                      Art 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.


GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE JUNHO DE 2011

Raimundo Nonato da Silva Pessoa
Prefeito Municipal


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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 06.424.618/0001-65

LEI N°181/2011, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e dá outras providências.

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
                    Art.1° . Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da Política de Assistência Social, os seguintes benefícios eventuais:
I - Auxilio – Natalidade;
II - Auxilio- Funeral.
1° O beneficio eventual  na forma de auxilio natalidade  terá o alcance fixado nas seguintes  condições:
a)     Meses de Vida do recém-nascido;
b)    Apoio a mãe no caso de morte do recém-nascido;
c)     Apoio a família no caso de morte da mãe.

2° O beneficio eventual  na forma  de auxilio funeral terá o alcance definido nos seguintes critérios :
a)     Custeio de despesas de féretro  e de sepultamento;
b)    Custeio de necessidade urgentes do solicitante para o enfrentamento dos riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um dos seus provedores.

3° Na comprovação das necessidades para a concessão  do beneficio  de que trata esta Lei, são vedadas quaisquer situações de constrangimento e/ou vexatórias do solicitante.
                  Art.2° Os benefícios que trata o artigo anterior, serão concedidos às pessoas famílias,em situação de vulnerabilidades, residentes no Município que tenham renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínino vigente, em conformidade com os critérios  e exigências definidas pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único:  Atendidos os dispositivos da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e observadas às competências do Conselho Municipal de Assistência Social, poderão ser instituídos e concedidos outros benefícios não previstos nesta Lei, para fazer face às demandas oriundas de situações emergências, de contingência social, com prioridade a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade publica.

Art.3°. Ficam convalidados os benefícios até a entrada em vigor da presente Lei.

                 Art 4°. Os Recursos financeiros para concessão dos benefícios regulados nesta Lei serão financiados pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
                Art 5°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
                Art 6°. Ficam revogadas  as disposições em contrato.
 
GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JUNHO DE 2011.

Raimundo Nonato da Silva Pessoa
Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 06.424.618/0001-65

LEI N°180/2011, Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Publica Municipal, o Instituto Anne Caroline. E dá outras providências.


                 O PREFEITO DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes  são conferidas pela Lei Orgânica  do Município, faço saber  que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei :

Art.1° Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anne Caroline, deste Município.

                    Art 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                    Art 3°.Ficam revogadas  as disposições em contrato.


GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JUNHO DE 2011.

Raimundo Nonato da Silva Pessoa
Prefeito Municipal


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GABINETE DO PREFEITO
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LEI N°179/2011.Dispõe sobre a denominação da Rua Alto, situada no Bairro São Sebastião de Rua Adelino Pereira de Sousa. E dá outras providências.


                              O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO,  no uso de suas atribuições legais,que lhes  são conferidas  pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

                        Art. 1º – Passa a ser denominada de Rua Adelino Pereira  de Sousa, a Rua do Alto localizada no Bairro São Sebastião.

                                Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                                Art. 3º - Ficam revogadas  as disposições em contrato.





GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MAIO DE 2011.


Raimundo Nonato da Silva Pessoa
Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 06.424.618/0001-65

LEI N°178/2011, Dispõe sobre a denominação da Rua da Caixa D’água, situada no Bairro São Sebastião de Rua Osvaldo da Costa Torres. E dá outras providências.


                    O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

                          Art 1° Passa a ser denominada de Rua  Osvaldo da Costa Torres, a Rua da Caixa D’água localizada no Bairro São Sebastião.

                             Art 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                             Art 3°. Ficam revogadas  as disposições em contrato.



GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE MAIO DE 2011.



Raimundo Nonato da Silva Pesoa
Prefeito Municipal

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LEI N° 177/2011,  DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a Associação  dos Produtores e Produtoras  Rurais do Povoado Axixá. E dá outras providências.


                     O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica  do Município, faço saber que a Câmara Municipal, e eu sanciono a presente Lei:


                          Art 1°. Fica Reconhecida de Utilidade Publica Municipal e Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Povoado de Axixá, Município de Timbiras com inscrição no CNJ n° 13.375.890/0001-68.

                         Art 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                         Art 3°. Ficam revogadas  as disposições em contrato.




GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2011.


Raimundo Nonato da Silva Pessoa
Prefeito Municipal


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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 06.424.618/0001-65

LEI N° 176/2011,        TIMBIRAS-MA, 24 DE FEVEREIRO DE 2011


DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA NOVA, SITUADA NO BAIRRO OLARIA  DE RUA MANUEL FÉLIX DE SOUSA.  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO. Faço saber que a Câmara Municipal de Timbiras, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                   Art 1°. Passa a ser denominada de Rua Manuel Félix de Sousa, a rua nova localizada no Bairro Olaria, que inicia na Rua Professor Raimundo Carneiro.
                   Art 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                   Art 3°.Ficam revogadas  as disposições em contrato.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO  EM 24 DE FEVEREIRO DE 2011.


Raimundo Nonato da Silva Pessoa
Prefeito Municipal