DECRETO N 017/2011,



ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. Nº 06.424.618/0001-65
pm-timbiras.ma@bol.com.br



DECRETO N° 017/2011,                                      20 de junho de 2011.

  
Dispõe Sobre a Convocação para a II Conferência Municipal de Juventude, e dá Outras Providências.


            O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, Estado do Maranhão, RAIMUNDO NONATO DA SILVA PESSOA, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à participação, e o fortalecimento da rede social e institucional relacionada aos temas da juventude;
                                                                                
CONSIDERANDO a necessidade de se identificar desafios e prioridades de atuação do poder público, relacionados com o tema “juventude” ;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter amplos debates sobre políticas públicas de com/para a juventude;

DECRETA:

            Art. 1o. Fica convocada a II Conferência Municipal de Juventude, a ser coordenada pela Coordenação Municipal de Juventude, por intermédio do Conselho Municipal da Juventude.

            Art. 2o. A II Conferência Municipal de Juventude será realizada em Timbiras/MA, no período entre 15 de julho de 2011 a 31 de agosto de 2011, com etapas preparatórias a partir de 1º de julho de 2011, cabendo a Comissão Organizadora Municipal a definição da data.

Art. 3º. A II Conferência Municipal de Juventude desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011 – 2015;
III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude;
IV – Orçamento público e efetivação das políticas de juventude;


Art. 4º. A II Conferência Municipal de Juventude será presidida pelo Prefeito de Timbiras e, na sua ausência ou impedimento eventual pelo Coordenador Municipal de Juventude ou Presidente do Conselho Municipal de Juventude.

Art. 5º. Fica instituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Juventude a ser composta por:

I – 01 Representante da Coordenação Municipal de Juventude;
II – 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ou do Gabinete do Prefeito.
III – 02 Representantes indicados pela Câmara de Vereadores;
IV – 04 Representantes da Sociedade Civil indicados pelo Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM (ou pelo Fórum Municipal de Juventude – FOMJUT).

PARAGRAFO ÚNICO: O Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Municipal disporá sobre a organização da conferência, inclusive sobre o processo de eleição de seus delegados.

Art. 6º. As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Juventude correrão por conta de recursos do Município.

Art. 7º. O Secretário Municipal de Governo fará publicar no Diário Oficial do Município (não existindo Diário, ver a forma de publicação adotada pelo Município, por exemplo: Mural de avisos da Prefeitura) este Decreto e o Regimento Interno.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2011.


RAIMUNDO NONATO DA SILVA PESSOA
Prefeito Municipal de Timbiras