DECRETO N° 019 /2011




                                      ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. Nº 06.424.618/0001-65
pm-timbiras.ma@bol.com.br


DECRETO N° 019/2011         TIMBIRAS-MA, 25 DE JULHO DE 2011.

“Dispõe sobre a convocação extraordinária da V Conferência Municipal da Assistência Social do Município de Timbiras (MA) e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Timbiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições na Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando ainda, necessidade de atender as diretrizes propostas para o aperfeiçoamento do referido Sistema, de acordo com os dispositivos legais e normativos.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar extraordinariamente a V Conferência Municipal de Assistência Social que terá como objetivo avaliar a situação atual da Assistência Social no Município de Timbiras (MA) e eleger proposituras com o objetivo de aperfeiçoar seu funcionamento.

Art. 2º - A V Conferência Municipal de Assistência Social se realizará na sede do Município de Timbiras (MA), na data de 03 de agosto de 2011, com as reuniões plenárias realizadas no Auditório da Câmara de Vereadores de Timbiras (MA).

Art. 3º - A V Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral: “OS AVANÇOS NA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, COM A VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E A QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO, DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS”.  

Art. 4º - Para organização da V Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária com representantes da Sociedade Civil, a serem definidos em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – Apoiará a Organização da Conferência as unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Timbiras (MA).

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE JULHO DE 2011.

RAIMUNDO NONATO DA SILVA PESSOA
PREFEITO DE TIMBIRAS